Inventário Extrajudicial: Quando e Como Fazer em 2026

O que é Inventário Extrajudicial?

O inventário extrajudicial é uma alternativa ao inventário judicial para a partilha de bens da herança, realizada em cartório, sem necessidade de processo judicial. Este procedimento, regulamentado pela Lei nº 11.441/2007, visa simplificar a divisão dos bens entre os herdeiros e acelerar o fechamento do espólio.

Em 2026, o inventário extrajudicial continua sendo uma opção importante para famílias que buscam agilidade e menos burocracia no processo sucessório.

Quando é possível fazer o inventário extrajudicial?

Nem todo caso pode ser resolvido via inventário extrajudicial. Existem requisitos específicos para optar por este caminho:

  • Consenso entre os herdeiros: Todos devem concordar com a partilha e renunciar eventuais disputas;
  • Ausência de testamento judicial contestado: O procedimento é indicado quando não há litígio sobre a validade do testamento;
  • Herdeiros maiores e capazes: Não pode haver herdeiros menores ou incapazes, exceto se representados legalmente;
  • Imposto de transmissão pago: O ITCMD deve estar quitado para prosseguir com o inventário em cartório.

Vantagens do inventário extrajudicial

Optar pelo inventário extrajudicial traz diversos benefícios, especialmente para quem busca uma solução rápida e menos custosa:

  1. Rapidez: O processo é geralmente concluído em semanas, diferente do judicial que pode durar anos;
  2. Menor custo: Taxas cartorárias costumam ser menores do que os custos judiciais e honorários advocatícios;
  3. Menos burocracia: Sem necessidade de audiência ou tramitação judicial complexa;
  4. Privacidade: O procedimento em cartório é mais reservado, mantendo a intimidade da família;
  5. Segurança jurídica: O inventário extrajudicial é reconhecido legalmente e oferece validade plena à partilha.

Como fazer o inventário extrajudicial em 2026?

Para realizar o inventário extrajudicial, é fundamental seguir alguns passos essenciais que garantirão o sucesso do procedimento:

1. Contratação de advogado especializado

O inventário extrajudicial exige a presença de um advogado para representar os interesses dos herdeiros e preparar a documentação necessária, garantindo que tudo ocorra conforme a legislação vigente.

2. Reunir os documentos necessários

Documentação básica inclui:

  • Certidão de óbito do falecido;
  • Documentos pessoais dos herdeiros e do falecido;
  • Escrituras, registros e documentos dos bens a serem partilhados;
  • Comprovante de pagamento do ITCMD;
  • Certidões negativas de débitos fiscais e trabalhistas, quando aplicáveis.

3. Elaborar a escritura pública de inventário e partilha

Com todos os documentos, o advogado solicitará a lavratura da escritura pública no cartório de notas. Essa escritura formaliza a divisão dos bens conforme acordado entre os herdeiros.

4. Registrar a partilha dos bens

Após a escritura, é necessário registrar a partilha nos órgãos competentes, como o Registro de Imóveis, para que a transferência dos bens seja efetivada.

Diferenças entre inventário judicial ou extrajudicial

É comum que surjam dúvidas sobre qual procedimento escolher. Veja as principais diferenças:

Aspecto Inventário Judicial Inventário Extrajudicial
Prazo Meses a anos Semanas a meses
Custos Mais elevados Mais baixos
Complexidade Alta, envolve processos e audiências Baixa, feito em cartório
Conflitos Indicado para disputas Requer consenso

Por que contar com a Sampaio e Donato Advocacia?

Na Sampaio e Donato Advocacia, entendemos que o momento da partilha de bens pode ser delicado e emocional. Por isso, oferecemos um atendimento humano, técnico e comprometido, orientando você em cada etapa do inventário extrajudicial, com clareza e segurança jurídica.

Se deseja esclarecer dúvidas ou iniciar seu inventário extrajudicial em 2026, fale pelo WhatsApp! Estamos prontos para ajudar.

Conclusão

O inventário extrajudicial é uma solução eficiente para a partilha de bens em situações consensuais, oferecendo agilidade, menor custo e segurança. Conhecer os requisitos e contar com profissionais especializados, como na Sampaio e Donato Advocacia, é fundamental para garantir um processo tranquilo e legalmente seguro.

Dra. Natália: Advogada previdenciarista, com atuação voltada à proteção social, ao planejamento previdenciário e à promoção da dignidade por meio do Direito Previdenciário. Sócia fundadora do Sampaio e Donato Advocacia, atua com foco em planejamento previdenciário, benefícios do INSS e regimes próprios de servidores públicos. Exerce a função de Vice-Diretora do IBDP Jovem (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) no mandato 2024/2026.